Encontre aqui toda a documentação necessária para formalizar a sua inscrição na feira e expor os seus produtos e/ou serviços.
Observação: Limite de altura permitida
Informamos que a altura máxima permitida para os stands será de 3,5 metros.
Excecionalmente, para os stands localizados junto às paredes dos pavilhões, a altura máxima poderá ser superior. No entanto, mesmo nestes casos, as paredes contíguas a stands vizinhos estão também limitadas a 3,5 m de altura e a aprovação prévia da Exponor, em conformidade com o regulamento.
Chamamos a especial atenção para, no caso de a altura dos stands ultrapassar os 2,5 m (incluíndo estruturas publicitárias, iluminação, etc.), ser obrigatório o envio dos projetos devidamente cotados até 21 de março de 2025, 60 dias antes do início do período de montagem da feira.
Reforçamos ainda que não são permitidas suspensões de qualquer tipo na estrutura dos pavilhões e galerias.